Conselho de Assuntos Econômicos Paroquiais – CAEP

lO Conselho de Assuntos Econômicos Paroquiais (CAEP) é constituído por um grupo de fiéis, escolhidos de acordo com o Direito Universal e pelas normas dadas pelo Bispo Diocesano, que tem por objetivo, auxiliar o pároco na administração dos bens da paróquia, (refletir sobre as necessidades materiais, planejar e coordenar o trabalho em comunhão com o pároco) – Cân. 537.

1. O CAEP é o órgão representativo da comunidade paroquial, que sob a presidência do pároco, colabora na administração dos bens da paróquia, atendendo as necessidades pastorais definidas pelo pároco, junto com o Conselho Pastoral Paroquial (CPP).

2. O CAEP é distinto do Conselho Paroquial de Pastoral ou de comissões de festas e obras.

3. O CAEP é presidido pelo pároco ou administrador paroquial, não podendo se reunir sem a sua presença ou de uma pessoa por ele especialmente indicada, para presidir a reunião.

4. Para a constituição do CAEP, escolher pessoas responsáveis, católicas, dignas, honestas, conscientes de seu papel, disponíveis e capazes no campo administrativo.

5. O CAEP será constituído, por no mínimo, 05 (cinco) membros, sem direito a remuneração.

6. Os membros são escolhidos pelo pároco e aprovados pelo Conselho Paroquial e pelo Conselho Econômico Diocesano.

7. O mandato dos seus membros será de 02 (dois) anos.

8. Vagando algum cargo, o próprio CAEP escolherá um substituto para completar o mandato do membro desistente ou impedido.

9. Os membros podem ser reconduzidos ao cargo na eleição seguinte, apenas uma vez.

10. O CAEP é obrigatório e deve existir em todas as paróquias.

11. O CAEP será constituído por:

Presidente: Padre Silvio Roberto

Coordenador: Carlos Goliaff Rodrigues

Vice Coordenador: Sandro Marcius B. de Castro

Tesoureiro: Luiz Eduardo B. Ramos

Secretária: Elisa Fudico Azuma Ito

Coordenadores do CPP: João Brás de Lima e Kátia Manzano Lima

Coordenador do Dízimo: Manoel de Césare Filho

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